Posso repassar a taxa do cartão para o cliente? Descubra o que a lei diz sobre isso!
Segundo o Banco Central, só em 2020, haviam 134 milhões de cartões de crédito ativos e 167 milhões de cartões de débito.
Além disso, a pesquisa feita pelo Datafolha, solicitada pela Abranet (Associação Brasileira de Internet), revelou que 75% dos usuários de cartão de crédito fazem compras parceladas.
No entanto, transações em cartão, principalmente nas vendas parceladas, têm um custo, que geralmente é descontado dos recebíveis do lojista.
Para não diminuírem a rentabilidade de suas vendas, e consequentemente sua margem de lucro, muitos escolhem repassar as taxas para seus clientes.
Mas será que essa prática é permitida? É o que você irá descobrir neste texto, então vem com a gente!
Como funciona o pagamento com cartão?
Antes de entender como funciona o pagamento em cartão, é necessário conhecer os principais agentes envolvidos nesse tipo de transação, como:
- Portador do cartão ou cliente;
- Adquirente ou credenciadora (empresa da máquina de cartão);
- Bandeira;
- Banco emissor;
- Subadquirente (intermediário entre loja e o sistema de pagamentos).
Agora que você conhece as entidades envolvidas no processo de compra através do cartão, veja o passo a passo desse processo:
- Primeiro, o cliente passa o cartão;
- Em seguida, a loja transmite os dados para a credenciadora;
- Depois, os dados são enviados da credenciadora para a bandeira e depois ao banco emissor;
- Assim, o banco emissor confirma se o cliente tem o limite disponível para autorizar ou não a compra;
- Então, o banco devolve a solicitação para a bandeira, que repassa para a credenciadora;
- E a credenciadora envia a resposta ao lojista que conclui a compra.
Quais são as taxas envolvidas em uma compra com cartão?
Quando uma loja vende através de cartão (débito ou crédito), o valor que é creditado para ela é o valor do produto com as taxas já descontadas.
Ou seja, quando você paga a fatura, a credenciadora repassa o valor para a loja já abatendo o valor da taxa MDR (Merchant Discount Rate) ou taxa de administração. Porém, a MDR é dividida entre a credenciadora, o emissor do cartão e a bandeira do cartão.
Para a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), em 2021, a taxa foi de 2,02% para compras no cartão de crédito e de 1,03% para compras no débito.
Mas também existe a taxa de intercâmbio que a credenciadora paga ao emissor. neste caso, a taxa é de 1,65% para compras no crédito e 0,55% para compras no débito.
Taxas das maquininhas de cartão
Atualmente, existem diversas empresas de máquinas de cartão e cada uma delas tem as suas taxas, que variam segundo:
- Empresa credenciadora;
- O ticket médio da loja;
- Setor de atividades da loja;
- Modelo e plano do aparelho, etc.
Veja mais detalhes sobre os custos de cada transação e que valem para qualquer máquina.
Débito
A taxa de débito incide sobre todas as compras feitas na função débito e é descontada do lojista. Então, a taxa de débito tem como características:
- Ser mais baixa;
- Ter repasse mais rápido.
Desta forma, a taxa de débito varia entre 1,23% a 2% e geralmente leva até 2 dias úteis para o lojista receber o repasse do valor.
Crédito à vista
Compras feitas no crédito à vista têm uma taxa mais elevada, variando de 3% a 5%. O cálculo ocorre da seguinte maneira:
Valor da compra – %taxa da máquina = valor recebido pelo lojista
Neste caso, o lojista recebe o repasse após 30 dias corridos, pois este é o prazo que o cliente tem para pagar a fatura do cartão de crédito.
No entanto, não há com que se preocupar, pois independente de o cliente pagar ou não a fatura, o lojista recebe o valor. Isso porque a responsabilidade de garantir o repasse é da adquirente responsável pela transação. Caso o cliente deixe de pagar alguma fatura, quem fica responsável pela cobrança da mesma é o banco que emitiu seu cartão.
Crédito parcelado
O processo é semelhante ao crédito à vista. Porém, na hora do repasse de cada parcela em conta, há a incidência de uma taxa sobre ela. Assim, nas compras com cartão de crédito existe uma taxa base + taxa por parcela.
Mesmo assim, como não existe uma norma para cobrança dessa taxa, há muitas variações de cálculo dentro desse tipo de transação.
Taxa de antecipação
Para que os lojistas não tenham que esperar meses para receber os valores das parcelas, é possível fazer o pagamento de uma taxa de antecipação, que permite receber o valor total da venda de uma só vez em poucos dias.
Assim, a taxa de antecipação consiste em uma taxa adicional que o lojista paga à empresa de cartão para adiantar os seus recebimentos. Desta forma, funciona semelhante a um empréstimo.
Portanto, a antecipação é uma ferramenta para girar o fluxo de caixa mais rápido que ajuda, principalmente, pequenos negócios que têm menos capital de giro.
Outros custos
Além das taxas acima, que incidem sobre a venda e as operações realizadas, ainda é possível ter a incidência de outras taxas, como compra ou aluguel da máquina.
Como a taxa de aluguel costuma representar um custo maior, a melhor opção para pequenos e microempreendedores é adquirir uma máquina própria.
No entanto, antes de escolher a máquina, é importante verificar todas as taxas e comparar com as taxas de outras máquinas do mercado.
O mito da maquininha sem taxa
Não existe maquininha sem taxa. O que ocorre é que algumas empresas bancam alguns custos, por exemplo, o custo de aquisição. Mas, nesse caso, a empresa determina que o lojista venda um valor mínimo por mês para continuar usando a máquina.
Outro artifício utilizado pelas empresas de máquina de cartão é baixar uma taxa, mas aumentar outra. Por exemplo, diminuir a taxa do débito, mas aumentar a do crédito.
Diante disso, uma alternativa é ter mais de uma máquina de cartão, uma para compras no débito e outra para compra no crédito.
O que diz a lei sobre repassar as taxas do cartão?
Para saber se é permitido repassar a taxa do cartão para o cliente, você deve conhecer a Lei 13.455. É ela que regula a cobrança diferenciada de valores conforme a forma de pagamento de produtos e serviços.
Desde a publicação da Lei 13.455 em 2017, os lojistas podem cobrar valores diferentes para um mesmo produto ou serviço de acordo com a forma de pagamento. Ou seja, um mesmo produto pode ter valores diferentes que variam conforme:
- O prazo de pagamento;
- Quanto ao tipo de pagamento (crédito, débito ou dinheiro).
No entanto, é preciso deixar esta informação bem clara para o cliente. Desta maneira, a loja deve disponibilizar um informativo em um local visível sobre possíveis descontos aplicáveis de acordo com a forma de pagamento.
Assim, caso a loja descumpra essa determinação, ela pode ser penalizada através de multas, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Como repassar a taxa do cartão para o cliente?
Diante da incidência de tantas taxas sobre a venda e custos operacionais, às vezes é preciso repassar esse custo para o cliente para manter a saúde financeira do negócio.
As taxas variam de acordo com a empresa da máquina de cartão e com o tipo de função utilizada: débito ou crédito.
No entanto, agregar esse custo ao valor do produto pode impactar nas vendas dele. Diante disso, a solução pode ser dividir o valor da taxa com o consumidor, mas deixando essa informação clara para ele.
Passando a parcelar suas vendas com o Parcele Já, por exemplo, o lojista pode escolher venda a venda entre assumir as taxas da operação ou repassá-las para o cliente dele.
Ou, caso ele queira agilizar esse processo, é possível deixar pré-configurado em até quantas parcelas ele vai assumir as taxas e quando esse custo vai ser adicionado ao valor final pago pelo cliente (no exemplo da imagem, o lojista vai assumir as taxas em até 10x e repassá-las entre 11x e 12x).
E falando em transparência, o precificador automático do Parcele Já adiciona ao valor final do produto ou serviço do lojista o valor das taxas de acordo com a quantidade de parcelas, facilitando ainda mais que o cliente escolha a opção que melhor se encaixa no bolso dele!
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